sexta-feira, 3 de julho de 2009

LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO


PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Comissão de Avaliação de Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV
Decreto nº 22.736/2009

RELATÓRIO EIV Nº 001/2009

Nº do Processo - 148/2008 - Abertura - 14/04/2008
Interessado José Mauro Gulin
Assunto: Reforma e Ampliação para fins comerciais
Requerimento do Interessado: Licença para execução de obra
Endereço: Avenida das Nações, 801 – Araucária - PR
Despacho de encaminhamento à Comissão - Fls 88 – SMUR
Documentos considerados faltantes: Nenhum

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Galpões industriais para armazenagem, manuseio e distribuição de produtos.
Área do terreno: 18.966,31m².
Área construída total: 8.108m².
Estacionamento para 270 carros (vagas de 2,40m x 5,00m). 3.240,00m² de estacionamento.

CARACTERIZAÇÃO DA VIZINHANÇA
ÁREA DE INFLUÊNCIA:

INDIRETA - Bairro Capela Velha, moradores do entorno e indiretamente os bairros próximos como o Bairro Estação e parte do Bairro Chapada.
DIRETA - Entorno do empreendimento.
Não exercerá influência direta em zona residencial, sua abrangência será apenas em zona industrial.

ANÁLISE DOS IMPACTOS PREVISTOS NO EIV E DAS MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS
Uso e ocupação do solo.
Prescrições de zoneamento
Área: Zona Especial Industrial 1.
Uso: Construção de galpões, administração e banheiros; áreas de acesso; pátio e calçadas, bem com estacionamento e as áreas de carga e descarga; a área de conservação destinada ao paisagismo e área verde.

SISTEMA VIÁRIO
ALTERAÇÃO E GERAÇÃO DE TRÁFEGO

Fluxo estimado de 20 caminhões/dia.
Poderão ser gerados pontos de conflitos, entre a Avenida dos Pinheirais e Avenida das Nações até o acesso ao empreendimento, possibilitando a ocorrência de perturbações vizinhas e outras dificuldades para o trânsito.

ACESSIBILIDADE
Via arteriais que ladeiam a Avenida dos Pinheirais e das Nações.
Fácil acesso ao centro industrial e rodovias.

ESTACIONAMENTO
3.240m² para estacionamento totalizando 270 vagas.

CARGA E DESCARGA
O empreendimento destina-se subjetivamente a esta finalidade.

TRANSPORTE COLETIVO
Possivelmente pouco afetado devido ao número baixo de empregabilidade.

ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Não haverá impacto significativo na rede.

DRENAGEM PLUVIAL
IMPACTO: Empoçamentos, proliferação de insetos gerados materiais inertes e não inertes (não perigosos) provenientes da construção.
MEDIDA MITIGADORA: Serão dispostos em caçambas adequadas para a destinação em aterro.

FORNECIMENTO DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A estrutura da região foi dimensionada em circuito duplo, já prevendo um maior crescimento industrial.

VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO DAS NOVAS CONSTRUÇÕES E DAS CONSTRUÇÕES VIZINHAS
Não exercerá influência sobre qualquer área além da própria onde está instalada.

RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS
IMPACTO: Serão gerados materiais inertes e não inertes (não perigosos) provenientes da construção.
MEDIDA MITIGADORA: Serão dispostos em caçambas adequadas para a destinação em aterro comum. Os considerados perigosos serão encaminhados para aterros industriais ou incineração.
Os resíduos gerados na fase de operação serão basicamente matéria orgânica, recicláveis e rejeitos, estes deverão ser acondicionados separadamente para sua melhor destinação.
Na fase de operação a incumbência de fiscalizar cabe à SMMA através da validação do PGRS da empresa.
Na região de estudo não há tratamento de esgoto.
Os efluentes de esgoto sanitário serão coletados e tratados por sistema anaeróbio, através de Fossas Sépticas com sumidouro dentro da áreas do terreno, conforme exigências da SMMA.

MOVIMENTO DE TERRA - Não haverá

VIBRAÇÃO - Não haverá

PERICULOSIDADE
Não haverá armazenamento de produtos tóxicos, perigosos, inflamáveis ou corrosivos, os produtos somente poderão apresentar características inertes.

GERAÇÃO DE CALOR - Não haverá

POLUIÇÃO AMBIENTAL

SONORA
Poderá ocorrer ruído intermitente e de impacto na fase de construção.
Na fase de operação há a possibilidade de geração de ruídos intermitentes devido ao tráfego. Solução: Permitir a entrada de caminhões somente no período diurno – 06h00min às 20h00min.

ATMOSFÉRICA
Na fase de operação não haverá liberação de poluentes atmosféricos.

HÍDRICA - Não haverá

COBERTURA VEGETAL
Desprovida de vegetação nativa, caracterizada por antigas áreas agrícolas.

QUALIDADE DO AR
O empreendimento não possui características poluentes.

HABITAÇÃO / ADENSAMENTO POPULACIONAL
Não afetado na área de influência Direta.

ALTERAÇÕES NO ASSENTAMENTO DA POPULAÇÃO
Desnecessário na área de influência Direta.

VALORIZAÇÃO OU DESVALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Pode ser gerado aumento no custo do solo, provocado pelo adensamento de empreendimentos na área.

SAÚDE
Os equipamentos estão localizados em área de influência indireta, não gerando perturbações ou mudanças que possam ser sentidas.

EDUCAÇÃO
Os equipamentos estão localizados em área de influência indireta, não gerando perturbações ou mudanças que possam ser sentidas.

POPULAÇÃO VIZINHA
IMPACTOS SÓCIO-ECONÔMICOS NA POPULAÇÃO RESIDENTE OU ATUANTE NO ENTORNO
Sem possibilidade de avaliação.

PAISAGEM URBANA - Local desprovido de vegetação,

PATRIMÔNIO CULTURAL - Por ser zona industrial, não haverá interferência dessa ordem.

ÁREAS DE LAZER - Por ser zona industrial, não haverá interferência dessa ordem.

SEGURANÇA PÚBLICA - Não contemplado no estudo

CONCLUSÃO
O presente Termo contempla diversos aspectos relevantes do empreendimento; porém é desprovido de normatização, tanto para elaboração quanto para análise.
Utilizando critérios referentes à área de Influência Direta e Indireta, ponderou-se sobre as medidas mitigadoras e compensatórias, a questão que não foi contemplada é quanto a Segurança Pública, mas o EIV em discussão não entra em desacordo com o Art. 127 da Lei 005/2006.
Indicamos que o Município deve neste empreendimento exigir o plantio de essências nativas em torno do empreendimento (contemplado). Acompanhado por Secretaria afim.
É eminente e presente a inoportunidade de realização de audiência pública pelo porte do empreendimento, porém a Lei Complementar nº 005/2006 define que:

Art. 131 - Antes da decisão sobre o projeto, o órgão público responsável pelo exame do EIV deverá, sempre que exigido, na forma da Lei, realizar audiência pública com os moradores da área afetada ou com suas respectivas associações.
Art. 145 - A informação acerca da realização dos debates, conferências, audiências públicas e gestão orçamentária participativa será garantida por meio de veiculação nas rádios locais, jornais locais e internet, podendo ainda, ser utilizados outros meios de divulgação, desde que assegurados os constantes nesta Lei.
Art. 147 - O Poder Público poderá assegurar a participação da população economicamente desfavorecida, colocando, à sua disposição, transporte nos horários e dias em que houver a realização de debates, conferências, audiências públicas e reuniões sobre gestão da política urbana municipal.
Art. 152 - Serão realizadas audiências públicas nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades de significativo impacto urbanístico ou ambiental com efeitos potencialmente danosos em seu entorno, bem como nos demais casos que forem de interesse público relevante.
§ 1º - Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da respectiva audiência pública.
§ 3º - Serão obrigatórias as audiências públicas quando da realização de Estudos de Impactos de Vizinhança, como condição prévia e indispensável à sua aprovação.
Portanto, esta relatoria decide por deferir o presente EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, porém sua aplicação deve ser fiscalizada por órgão competente.
Remeta-se este Relatório ao Conselho Municipal do Plano Diretor para análise, votação e para definição dos critérios para a realização de Audiência Pública.

Araucária, 25 de junho de 2009.

Sérgio Luis Prestes
Relator

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