quarta-feira, 29 de julho de 2009

Sugestões EIV

Enviar sugestões para Audiências até dia 06/08/2009, para apresentação na Plenária do dia 07/08/2009.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Câmara Técnica Regimental

A reunião da Tarde de 27/07 da Câmara Regimental não aconteceu, motivo: somente foram registradas as presenças dos Conselheiros Sérgio, Alcides e Salete, não alcançado o quorum previsto no Regimento Interno, ficando assim comprometidos os trabalhos que seriam enviados à Plenária do dia 29/07.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Instalação e atribuições da Câmara Técnica de Revisão

Instalação e atribuições da Câmara Técnica de Revisão

Coordenador: Josiane Novak
Relator: Moacir Marcos Tuleski Pereira
Membros: Jeulliano Pedroso de Lima, José Paulo Loureiro, Helio Luiz Bzuneck, Dionizio F. Grabowski, Silvane Belo Santos, Jaime João Petruy e Sérgio Luis Prestes.

Atribuições:
Organizar, estruturar, sugerir, criticar, organizar, propor e levar à apreciação da Plenária do CMPD as alterações referentes as Leis Complementares do Plano Diretor e às Emendas apresentadas.
Analisar os processos com referência a: Parcelamento do Solo, Perímetro Urbano, Sistema Viário, Zoneamento e Uso do Solo e ao Código de Obras e Posturas baseados na Lei Vigente.

Instalação e análise de processos dia 22/07/2009.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Instalação e atribuições da Câmara Técnica Regimental

Instalação e atribuições da Câmara Técnica Regimental

Coordenador: Alcides José Padilha
Relator: Moacir Guedes de Moura
Membros: Lúcio Correa de Queiroz, Wilson Ubiratan Fernandes, Jeulliano Pedroso de Lima, Sérgio Luis Prestes e Moacir Marcos Tuleski Pereira.
Atribuições:
Organizar, estruturar, sugerir, criticar, organizar, propor e levar à apreciação da Plenária do CMPD as alterações referentes ao Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor.
Atividades:
Instalação e pré-análise dia 15/07/2009.
Reunião para proposição de alterações: 21/07/2009.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Reunião Câmara Técnica

Dia 15/07/09 às 16:00 horas ocorreu a instalação da Câmara Técnica Regimental.

O Coordenador da Câmara é o Conselheiro Alcides José Padilha e o Relator é o Sr. Moacir Guedes de Moura, ambos representantes da Sociedade Civil.
Estiveram presentes os membros da Câmara Técnica e também os Conselheiros Dionísio Francisco Grabowski, Paulo Henrique Areias Horacio, Salete Kulig, Eduardo Kuduavski, Renaldo Rodrigues.

Está sendo enviado material a todos os conselheiros via E-mail do CMPD, quem quiser propor alterações antes da Plenária mande sugestões por E-mail, e quem faz parte da Câmara Técnica leve as proposições na Reunião do dia 21 de julho 16:00 horas na sede de reuniões do CMPD (CODAR) para a reunião os Membros da Câmara Técnica já estão convocados e os demais conselheiros estão convidados.

Qualquer dúvida
3614-1535
Sérgio

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Estudos de Impacto de Vizinhança

Terça Feira, dia 14 de julho de 2009, aconteceu Reunião de Trabalho da Comissão de EIV na Secretaria Municipal de Planejamento às 09:30 h.
Esteve presente o Conselheiro Alcides José Padilha, em análise processos gerais e a elaboração da nova resolução de EIV.

Câmaras Técnicas formadas no CMPD

Já estão definidas as duas Câmaras Técnicas iniciais do Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Araucária.

São Elas:
Câmara Técnica Regimental Reunião dia 15/07/2009 - 16:00h.
Integrantes: Lúcio Correa de Queiroz, Wilson Ubiratan Fernandes, Alcides José Padilha, Moacir Guedes de Moura, Jeulliano Pedroso de Lima, Sérgio Luis Prestes e Moacir Marcos Tuleski Pereira.

Câmara Técnica de Revisão Reunião dia 22/07/2009 - 16:00h.
Integrantes: Jeulliano Pedroso de Lima, Josiane Novak, José Paulo Loureiro, Helio Luiz Bzuneck, Dionizio F. Grabowski, Silvane Belo Santos, Jaime João Petruy, Sérgio Luis Prestes e Moacir Marcos Tuleski Pereira.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Ata nº 003/2009 da Reunião Ordinária de 03/07/2009

ATA Nº 003/2009 DE 03/07/2009

Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e nove no horário de 18h30min, na sala de reuniões da CODAR - Companhia de Desenvolvimento de Araucária, sede de reuniões do Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Araucária, é realizada a primeira reunião ordinária deste CMPD, estando presentes os seguintes Conselheiros: Leonardo Afonso Brusamolin Junior, Salete Kulig, Sérgio Luis Prestes, Josiane Novak, Helio Luiz Bzuneck, Dionísio Francisco Grabowski, Silvane Belo dos Santos, Jaime João Petruy, Wilson Ubiratan Fernandes, Lucio Correa de Queirós, Pedro Donato Skraba, Alcides José Padilha, Luiz Ben Hur Loures, Marcos Tuleski, Jeulliano Pedroso de Lima, Mário Surmas, Atílio Bavaresco, Moacir Guedes de Moura, José Paulo Frederico Loureiro, iniciada a reunião com assinatura da lista de presença, logo após foi repassado um CD com informações de Legislação e entregues os e-mails de uso exclusivo do CMPD aos que não receberam na reunião extraordinária, realizada análise da ata nº 002/2009, onde o Conselheiro Moacir Guedes de Moura solicita alteração a respeito das ausências, sendo o restante aprovada pela maioria dos conselheiros, o Conselheiro e Presidente do Conselho Leonardo explicou que após a aprovação da ata, estaremos postando na internet, diz que foi solicitado o fornecimento de todas as atas das reuniões para o antigo Conselho Municipal; Loureiro entrega as atas de agosto de 2008 a março de 2009, os protocolos gerais de nºs 011907/08 de 03/12/2008, 010790/08 de 17/10/08, os ofício nºs 585/08, 01/08 e 28/09, Josiane aproveita para fazer a entrega do ofício interno nº 386/09 - SMUR, encaminhando relatório comparativo de estudo de alguns artigos do Projeto de Lei nº 950/07 encaminhado a Câmara Municipal para análise e que sofreram alterações na aprovação do Legislativo e solicita que sejam incluídas as atas da CMDUAR, o Presidente Leonardo apresentou o Blog do CMPD, falou do uso (validar processo). Marcos Tuleski pergunta se a postagem do blog é automática, Leonardo diz que foi solicitado ao DINF uma filtragem, Loureiro diz que é interessante ter um link no blog, fala também sobre a planilha e transparência dos processos, pergunta o que aconteceu com os processos da gestão passada. Sr. Atílio diz que a tendência é tornar tudo eletrônico, e que as reuniões serão apenas formalidades, fala da flexibilidade de estar pautando de forma virtual; Jeulliano pergunta a respeito do instrumento que Paulo Horácio ficou de apresentar na reunião. Loureiro cita que existem alguns processos cabulosos, como o do cemitério municipal, estação de tratamento de água relacionada com Contenda, Leonardo diz que na reunião de hoje será apresentado três processos o de nº 011907/2008 - Resoluções 01 a 05 - criado pelo antigo conselho, foi para Procuradoria Geral do Município para manifestação, onde a Secretaria Municipal de Urbanismo e a Secretaria Municipal de Planejamento deverão fazer análise técnica, que será encaminhado para a Secretaria Municipal de Urbanismo, Loureiro diz que gerou seis meses de negociação entre Secretarias, que a proposta era somar as resoluções a cada seis meses avaliar e atualizar as leis. Leonardo coloca que a Resolução é apenas um ajuste, tem caráter geral. O segundo processo apresentado é 4089/06 – Leis complementares; era para ter sido analisado e validado pelo antigo conselho e não foi. O Presidente Leonardo coloca ainda que no início do ano foram realizadas reuniões com o Conselho Municipal do Plano Diretor e não houve quorum, que o processo foi remetido para o antigo Conselho e que o mesmo não apreciou o recebimento, encaminhado então para a Procuradoria Geral do Município para parecer, o processo não cumpriu o rito de ser avaliado pelo antigo conselho, não foi aprovado pela Câmara Municipal e não foi aprovado pelo prefeito, que o processo entrou em decurso de prazo, que vamos cumprir o rito na conselho. Hélio pergunta se o processo vai para a comissão fazer análise; Leonardo coloca que não existe procedimento de veto, que o conselho deveria ter se manifestado, que vai para análise do conselho, que serão analisadas as alterações, após irá para a Câmara Municipal, sem veto, será realizada audiência pública para apresentar as alterações para a Câmara Municipal. Hélio pergunta se dá para fazer as alterações para depois encaminhar para Câmara, pelo pequeno prazo que temos; Loureiro diz que tiveram que esperar seis meses. Leonardo coloca que tem que dar instrumentos para o CMPD, para discutir, avaliar e encaminhar, e que só entrará em vigor noventa dias após a sua publicação. Que a Lei atual continua em vigor. Josiane coloca que trouxe relatório de análise o que foi encaminhado e o que foi aprovado pela Câmara Municipal, Projeto de Lei nº 950/07, e que não foi analisado pelo antigo conselho o código de obras e posturas. Leonardo coloca para avaliação e relatório da Comissão nº 001/09 - EIV interessado Sr. José Mauro Gulin, que necessita de normatização. Pela Legislação em vigor todo processo tem que passar pela audiência pública; Loureiro diz que o CMPD anterior decidiu em reunião que a Câmara pode validar e que é a Comissão do EIV e que não é preciso audiência pública. Presidente Leonardo coloca que o artigo 152 coloca como obrigatória a audiência pública, que o CMPD, não pode legislar. Jeulliano fala que da forma que se encontra é obrigatório audiência pública, Josiane e o Presidente Leonardo comentam sobre a contradição no que diz o artigo. Presidente Leonardo diz que é necessário corrigir a Lei, que o CMPD não pode e não tem autonomia para legislar, que o problema já foi identificado desde o início. Loureiro diz que não precisa audiência pública, que o EIV está igual ao de Curitiba e Londrina. O Presidente Leonardo pergunta aos conselheiros presentes, qual é a dimensão das audiências públicas, que não cabe ao CMPD legislar, sim convocar audiência pública, que o CMPD tem que discutir audiência pública, qual porte com mais ou menos horas, se o valor é padrão igual, que tem custo, alguém tem que pagar este custo, o CMPD tem que definir critérios e objetivos. Sérgio coloca que a audiência pública pode ter quinze minutos para apresentação, que pode-se convidar a associação de moradores. Presidente Leonardo coloca que o conselho é propositivo que é melhor pecar por excesso do que por falta, que tem que esclarecer critérios. Sérgio cita como um exemplo pessoal a questão do impacto ambiental, o que causa para cada um. Loureiro diz que não é licença ambiental que o Estatuto das cidades – Lei Federal compensa a demanda de serviços públicos, serviços de sistema viário, energia elétrica, água, etc. Presidente Leonardo coloca que cabe a administração trazer a empresa que vai se instalar no município esta é a função, e não criar entraves, temos que dar acolhida aos empreendimentos, toda vez que entrar um processo ter que fazer audiência pública, entra num processo de saturação. Loureiro diz que quando fala do artigo 152 da obrigatoriedade, é calcada na Lei Federal, na transparência com referência aos artigos 151 e 152, como está no estatuto das cidades, por isso que está aqui dessa forma, obriga audiência pública não fala do grau. Leonardo coloca que cabe ao CMPD fazer porte para definições. Mário Surmas cita uma experiência de audiência pública na sua localidade, dos empreendimentos na região que moradores locais não aceitaram a instalação de uma empresa, e que os empreendedores trouxeram pessoas de outras localidades, trazendo lanches e outras oferendas, para poder aprovar a instalação, sendo que os cem moradores da região não aceitavam, mesmo assim aprovaram pelo número de convidados para a audiência pública, que se leve em consideração, fazer audiência pública com pessoas interessadas e que sejam da localidade. Jeulliano coloca que a comissão que for realizar critérios faça um nivelamento de critérios de audiência pública que se pense na sugestão do conselheiro Mário; Presidente Leonardo pensa que é importante o impacto regional, que pode-se pensar em regional e local, que deve ser analisado pela Câmara Técnica, coloca que estão aberta as inscrições para duas Câmaras Técnicas: Regimental e de Revisão do Plano Diretor. Loureiro fala que a revisão do plano é prevista em um ano e meio. Diz ainda que o antigo CMPD tentou amarrar para que não fosse alterada pela Câmara. Sérgio explica que as Câmaras serão compostas por no mínimo quatro conselheiros, sendo um coordenador e um relator. Jeulliano faz leitura dos artigos 21 e 23, Sérgio diz que a pauta foi conclusa, abrindo para discussão e dúvidas. Jeulliano pergunta como serão analisados os processos. Presidente Leonardo coloca que serão protocolados no Protocolo Geral, que não sejam encaminhados direto para o CMPD, que ninguém vai legislar, que a súmula terá que ser preparada e encaminhada para a análise da Câmara Técnica. Loureiro pergunta qual Câmara, que tem que ser específica, que falta a Câmara de uso e ocupação do solo, ao que parece todos os processo vão cair nesta Câmara. Josiane pergunta se os horários das reuniões permanecerão os mesmos. Presidente Leonardo coloca que a agenda para o mês de julho foi repassada e que será mantida, Sérgio e Presidente Leonardo lembram que foi acatada a sugestão de Marcos Tuleski. Lúcio pede mais informações sobre a Câmara Técnica Regimental. Leonardo diz que devemos rever o regimento interno, Sérgio lembra que as inscrições serão realizadas aos que ainda querem participar, lembram também aos que tem dificuldade de acesso ao e-mail, poderão utilizar a SMPL. Realizada as inscrições dos conselheiros presentes, ficando assim até o momento: Câmara Técnica Regimental: Lúcio Correa de Queiroz, Wilson Ubiratan Fernandes, Alcides José Padilha, Moacir Guedes de Moura, Jeulliano Pedroso, Sérgio Luis Prestes. Câmara Técnica Revisão do Plano Diretor: Jeulliano Pedroso, Josiane Novak, José Paulo Loureiro, Helio Luiz Bzuneck, Dionizio F. Grabowski, Silvane Belo Santos, Jaime João Petruy, Sérgio Luis Prestes. Presidente Leonardo coloca que as inscrições serão realizadas e estendidas aos conselheiros que não puderam participar desta reunião e agradece a presença de todos. Justificaram ausência os faltantes. Nada mais a relatar eu conselheira Salete Kulig, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Ata nº 002/2009 da Reunião Extraordinária de 01/07/2009

ATA Nº 002/2009 DE 01/07/2009
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove no horário de 16h, na sala de reuniões da CODAR - Companhia de Desenvolvimento de Araucária, sede de reuniões do Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Araucária, é realizada a primeira reunião extraordinária deste CMPD, estando presentes os seguintes Conselheiros: Leonardo Afonso Brusamolin Junior, Josiane Novak, Dionísio Francisco Grabowski, Wilson Ubiratan Fernandes, Paulo Henrique Areias Horácio, Salete Kulig, Helio Luiz Bzuneck, Jussara Gracia Panek, Arlete do Rocio Ribeiro Lopes, Lucio Correa de Queirós, Alcides José Padilha, Mario José Gondek, Mário Surmas, Moacir Marcos Tuleski Pereira, Atílio Bavaresco, Luiz Ben Hur Loures, Moacir Guedes de Moura, José Paulo Frederico Loureiro, Eduardo Kuduavski, Silvane Belo dos Santos, Renaldo Rodrigues, iniciada com a análise da ata nº 001/2009, sendo aprovada pela maioria dos conselheiros, logo após foi repassado um CD com informações de Legislação e entregues os e-mails de uso exclusivo do CMPD, o Conselheiro e Presidente do Conselho Leonardo explicou que caso o conselheiro titular não possa comparecer nas reuniões que encaminhe antecipadamente um e-mail para o conselheiro suplente para que possa participar das reuniões, Moacir Guedes se serão levadas em conta as ausências de cada conselheiro. Leonardo diz que é preciso discutir esse assunto no novo regimento; a idéia é que seja um regimento facilitador enquanto trabalho, por isso criou as reuniões extraordinárias, para discutir processos, avaliar procedimentos no exercício do CMPD. Moacir Pereira coloca que seria bom se os conselheiros mandassem sugestão de data e hora para participar das reuniões. O conselheiro Leonardo coloca que é necessário estudar uma forma de participação, por esta razão foi criado um Blog, que é um espaço de discussão sobre o CMPD, sendo um espaço de troca e conhecimento. É um canal de comunicação específico, como veiculo de comunicação, para comentários, atos, convocações diretas e outros. É uma maneira de demonstrar que está fazendo parte de algo (um espaço de produção), se for diagnosticado uso desvirtuado será furtado o direito de uso, e que toda crítica tem que ser posicionada e identificada. Aos que não possuem acesso a computadores esta sendo disponibilizada um espaço no 3º andar - Secretaria Municipal de Planejamento, com computador dedicado e exclusivo, o presidente coloca ainda que a Conselheira Salete prestará suporte para facilitar o trabalho de todos, que a sala poderá ser usada no horário comercial e que fora destes horários o uso deverá ser agendado em virtude da não permissão de pessoas fora de horário de expediente no Prédio, que a intenção é buscar nível de segurança, flexibilidade e de ser contributivo tanto para o titular como para o suplente para ambos saberem o que esta acontecendo. Moacir Pereira, pergunta como acontecerá o procedimento das atas; Leonardo diz que a princípio será colocada em livro próprio do CMPD, mas que a tendência é desburocratizar o processo, mas sempre com transparência; que a proposta é de um Projeto de linguagem de Pedagogia Urbana e também estender para outras esferas da sociedade, para que a sociedade esteja sempre de forma atuante e que alguns conceitos ainda não ficaram claros; cita exemplos da Pedagogia ambiental que já é incorporada pela sociedade, independente do seu papel, a intenção é trabalhar para construir uma pedagogia urbana, como: divulgar, trabalhar, o que fazer com a rede municipal, trabalhar a questão urbana a relação do eu com o espaço. A Administração Pública está apresentando a proposta, mas a associação de moradores poderá manifestar o seu papel; trabalhar para o conselho ser contributivo e não só analisar processos, mas sim contribuir em Pedagogia Urbana, transformar a cidade como elemento educador; Leonardo ainda diz que: em uma viagem a Itália, tive a oportunidade de fazer uma visita em uma casa, a casa, onde pessoas abrem as portas para que vejam como elas moram, é um “projeto de pedagogia”, mas particular, para mostrar como elas viviam e como se vive hoje, a idéia é colocar como proposta a “Pedagogia Urbana”, por isso criamos o blog, para captar idéias, ser colaborativo, a idéia é ter espaço. Moacir Pereira, pergunta sobre o horário de uso do computador, sobre a formação dos conselheiros, se pode ter palestrante e solicita os e-mails dos conselheiros para correspondência. Leonardo diz que a idéia é contribuir para formação, ser multiplicador, primeiro criando uma pedagogia interna para o processo de formação, iniciar no conselho para depois expandir, estender para sociedade toda; pode-se trazer como palestra e estender para participação da sociedade, que este caminho não é o meu como conselheiro, mas nosso, quero que possamos caminhar juntos, Moacir Pereira coloca que está cursando Pedagogia e que é justamente essa linha colocada por Leonardo, que ele está estudando e aprendendo no seu curso, a Pedagogia Urbana. Leonardo fala dos processos, das notificações do recebimento dos mesmos, a síntese do material, que teremos com pauta o início da discussão para a próxima reunião, coloca sobre o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) que a legislação deixou em aberto, deixando para apreciação dos conselheiros, cópia do recorte da Lei Complementar nº 005/2006 - capitulo sobre o EIV e Audiências Públicas. O primeiro parecer que foi dado coloca sobre questões de audiência pública, sem direcionamento; abrangência do EIV, isso traz problemas e não solução, se tiver que fazer uma audiência para todo processo, só teremos reuniões, em tempo integral, para esse fim, o material está aí, impresso para leitura e discussão dos critérios normativos. Josiane fala do capítulo sobre o EIV e audiência pública, dia ainda que o que é colocado não gera grandes impactos, que qualquer indústria tem no mínimo mil metros quadrados, não causando nenhum impacto; Lúcio fala sobre a localização dos mesmos. Leonardo questiona como fazer o chamamento: todos os dias haverá audiência pública, Eduardo diz que acha um absurdo criar conselho com lideranças da cidade e ter que comunicar toda a sociedade para dar definições. Leonardo fala que pode acontecer de saturar a sociedade de tanto escutar e de não ter no futuro segmento que se proponha a discutir. Hélio propõe que haja uma revisão no plano e na Lei específica, o que é; o que diz; Leonardo aborda sobre a audiência pública de construir normativas, avaliar, encaminhar, fala da saturação da sociedade. Hélio diz que foram realizadas 03 (três) reuniões e uma delas foi com o conselho, passando a informação que não haveria necessidade de audiência pública. Leonardo diz que a Proposta da audiência pública é expor razões, passar informações para sociedade e trazer retorno; abrir espaço para o EIV, apresentar a empresa, sugere-se normatizar o EIV, construir normativas, cita ainda que o CMPD pode perder a credibilidade no processo, terão que ser delegáveis na legislação. Definir normativas, abrir espaços e direcionamentos. Mário Gondek, lê o artigo 152 sobre audiência pública e entende que audiência pública compreende somente para impactos de casos danosos em seu entorno e demais casos de interesse público. Hélio, diz que a comissão do EIV deve encaminhar proposta para o CMPD. Leonardo coloca que por este motivo está abrindo espaço para discussão no CMPD. Hélio pergunta como foi analisada a proposta pela Câmara de Vereadores. Leonardo diz que foi legitimada a proposta existente; Moacir Pereira pergunta o que diz o Ministério das Cidades sobre a Audiência Pública, que já participou de outro conselho onde colocavam propostas por escrito, para análise, através de e-mails para futuro retorno, para não correr o risco de ferir uma Lei maior. Mário Gondek, volta a mencionar o artigo 152, dizendo que somente com impactos danosos com efeitos danosos em seu entorno ou de interesse público. Leonardo coloca que o conselho está aberto para qualquer tipo de prática e que os empresários não podem ser punidos pelo processo, coloca a morosidade no processo: às vezes o empresário desiste da intenção só pela demora no processo; Moacir Pereira fala que teve participação na comissão de acompanhamento, que se sente culpado de não ter acompanhado melhor, o conteúdo, a preocupação da Comissão anterior era apenas com a transparência e não com a compreensão do conteúdo, fala ainda da preocupação da Câmara dos Vereadores do exercício anterior, sobre a aprovação, a polêmica era se não teria parentes no executivo e se não tinha Cargos Comissionados. Leonardo coloca que foi feito com o CMPD tudo, como se fosse uma Constituição Federal e não era, feito também uma emenda da Lei Orgânica do Município e também não era. Utilizou-se de uma série de questões não regulamentadas que não é normativa do CMPD, que o Conselho atual colocará em discussão o EIV na próxima reunião; Moacir Guedes coloca a respeito das empresas de pequeno e médio porte, não possuem metragem de influência dos Alvarás nos processos, que não é levado em conta o EIV. Leonardo coloca que não é uma questão para a Comissão do EIV e sim de Alvarás, fala da resolução interna, de definir estudos, deixar mais aberto a sociedade do que se pretende fazer para o futuro. Mário J.Gondek, fala sobre o artigo 131, audiência pública apenas com moradores da área afetada ou com as respectivas associações, na forma da Lei. Leonardo diz que este artigo coloca “na forma da Lei” explicar – forma da Lei; Moacir Pereira pergunta se necessita de Lei para fazer audiência pública. Leonardo diz ainda que existem em torno de cinquenta a sessenta processos. Se vão ou não para audiência pública se vai ter participação da sociedade em todos os processos ou não. Se quando houver necessidade de trazer a sociedade para algo mais importante conseguiremos trazê-la para participar; que o EIV apresentado é pouco objetivo e pouco prático, que precisamos da resolução do conselho para definir limites, a sociedade não pode esperar tanto tempo. Perde-se o foco e o objetivo, temos que pensar em como fazer os encaminhamentos de forma operativa, será solicitado preferência dos processos para análise, seriedade na análise, no tempo de análise e encaminhamento no menor tempo possível, Silvane pergunta sobre a formação dos membros como profissionais, quais critérios adotados para composição dos membros. Leonardo responde que foram considerado critérios que já existiam e para ele um membro da Procuradoria Geral do Município é importante e necessário para esclarecimentos jurídicos, fica como pauta para a próxima reunião os questionamentos do EIV – encaminhando para o CMPD por e-mail, parecer e outros processos, serão formados grupos de estudos para análise. Mário Gondek menciona novamente o artigo 152. Leonardo diz que estará trazendo processos para análise dos conselheiros para decisões com a maior brevidade possível; Moacir Pereira justifica a sua ausência na próxima reunião, tendo em vista compromissos assumidos no curso que faz a noite. Leonardo coloca que a idéia é dar o máximo de informação possível para o EIV, que participou de um simpósio em 2007 e possui um material muito bom e que vai disponibilizar para os conselheiros, para que se possa delimitar o conceito do EIV. Mário Gondek cita o artigo 128, para aprovação. Leonardo pergunta qual o termo de ajuste a ser usado? Quem cobra e quem fiscaliza? O poder executivo? Mas quem? Josiane questiona o que terá que fazer? O que o EIV deverá conter? Leonardo agradece a participação dos conselheiros presentes e diz que o objetivo desta primeira reunião extraordinária é de dar acolhimento e também para abertura dos trabalhos, que esta ata de nº 002/2009, estará sendo divulgada na sequência. Justificou ausência o conselheiro Sérgio Luis Prestes (viagem a Brasília). Nada mais a relatar eu conselheira Salete Kulig, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Conselho do Plano Diretor realizou Primeira Reuniao Ordinária - Dia 03 de Julho de 2009

LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO


PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
Comissão de Avaliação de Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV
Decreto nº 22.736/2009

RELATÓRIO EIV Nº 001/2009

Nº do Processo - 148/2008 - Abertura - 14/04/2008
Interessado José Mauro Gulin
Assunto: Reforma e Ampliação para fins comerciais
Requerimento do Interessado: Licença para execução de obra
Endereço: Avenida das Nações, 801 – Araucária - PR
Despacho de encaminhamento à Comissão - Fls 88 – SMUR
Documentos considerados faltantes: Nenhum

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Galpões industriais para armazenagem, manuseio e distribuição de produtos.
Área do terreno: 18.966,31m².
Área construída total: 8.108m².
Estacionamento para 270 carros (vagas de 2,40m x 5,00m). 3.240,00m² de estacionamento.

CARACTERIZAÇÃO DA VIZINHANÇA
ÁREA DE INFLUÊNCIA:

INDIRETA - Bairro Capela Velha, moradores do entorno e indiretamente os bairros próximos como o Bairro Estação e parte do Bairro Chapada.
DIRETA - Entorno do empreendimento.
Não exercerá influência direta em zona residencial, sua abrangência será apenas em zona industrial.

ANÁLISE DOS IMPACTOS PREVISTOS NO EIV E DAS MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS
Uso e ocupação do solo.
Prescrições de zoneamento
Área: Zona Especial Industrial 1.
Uso: Construção de galpões, administração e banheiros; áreas de acesso; pátio e calçadas, bem com estacionamento e as áreas de carga e descarga; a área de conservação destinada ao paisagismo e área verde.

SISTEMA VIÁRIO
ALTERAÇÃO E GERAÇÃO DE TRÁFEGO

Fluxo estimado de 20 caminhões/dia.
Poderão ser gerados pontos de conflitos, entre a Avenida dos Pinheirais e Avenida das Nações até o acesso ao empreendimento, possibilitando a ocorrência de perturbações vizinhas e outras dificuldades para o trânsito.

ACESSIBILIDADE
Via arteriais que ladeiam a Avenida dos Pinheirais e das Nações.
Fácil acesso ao centro industrial e rodovias.

ESTACIONAMENTO
3.240m² para estacionamento totalizando 270 vagas.

CARGA E DESCARGA
O empreendimento destina-se subjetivamente a esta finalidade.

TRANSPORTE COLETIVO
Possivelmente pouco afetado devido ao número baixo de empregabilidade.

ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Não haverá impacto significativo na rede.

DRENAGEM PLUVIAL
IMPACTO: Empoçamentos, proliferação de insetos gerados materiais inertes e não inertes (não perigosos) provenientes da construção.
MEDIDA MITIGADORA: Serão dispostos em caçambas adequadas para a destinação em aterro.

FORNECIMENTO DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A estrutura da região foi dimensionada em circuito duplo, já prevendo um maior crescimento industrial.

VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO DAS NOVAS CONSTRUÇÕES E DAS CONSTRUÇÕES VIZINHAS
Não exercerá influência sobre qualquer área além da própria onde está instalada.

RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS
IMPACTO: Serão gerados materiais inertes e não inertes (não perigosos) provenientes da construção.
MEDIDA MITIGADORA: Serão dispostos em caçambas adequadas para a destinação em aterro comum. Os considerados perigosos serão encaminhados para aterros industriais ou incineração.
Os resíduos gerados na fase de operação serão basicamente matéria orgânica, recicláveis e rejeitos, estes deverão ser acondicionados separadamente para sua melhor destinação.
Na fase de operação a incumbência de fiscalizar cabe à SMMA através da validação do PGRS da empresa.
Na região de estudo não há tratamento de esgoto.
Os efluentes de esgoto sanitário serão coletados e tratados por sistema anaeróbio, através de Fossas Sépticas com sumidouro dentro da áreas do terreno, conforme exigências da SMMA.

MOVIMENTO DE TERRA - Não haverá

VIBRAÇÃO - Não haverá

PERICULOSIDADE
Não haverá armazenamento de produtos tóxicos, perigosos, inflamáveis ou corrosivos, os produtos somente poderão apresentar características inertes.

GERAÇÃO DE CALOR - Não haverá

POLUIÇÃO AMBIENTAL

SONORA
Poderá ocorrer ruído intermitente e de impacto na fase de construção.
Na fase de operação há a possibilidade de geração de ruídos intermitentes devido ao tráfego. Solução: Permitir a entrada de caminhões somente no período diurno – 06h00min às 20h00min.

ATMOSFÉRICA
Na fase de operação não haverá liberação de poluentes atmosféricos.

HÍDRICA - Não haverá

COBERTURA VEGETAL
Desprovida de vegetação nativa, caracterizada por antigas áreas agrícolas.

QUALIDADE DO AR
O empreendimento não possui características poluentes.

HABITAÇÃO / ADENSAMENTO POPULACIONAL
Não afetado na área de influência Direta.

ALTERAÇÕES NO ASSENTAMENTO DA POPULAÇÃO
Desnecessário na área de influência Direta.

VALORIZAÇÃO OU DESVALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Pode ser gerado aumento no custo do solo, provocado pelo adensamento de empreendimentos na área.

SAÚDE
Os equipamentos estão localizados em área de influência indireta, não gerando perturbações ou mudanças que possam ser sentidas.

EDUCAÇÃO
Os equipamentos estão localizados em área de influência indireta, não gerando perturbações ou mudanças que possam ser sentidas.

POPULAÇÃO VIZINHA
IMPACTOS SÓCIO-ECONÔMICOS NA POPULAÇÃO RESIDENTE OU ATUANTE NO ENTORNO
Sem possibilidade de avaliação.

PAISAGEM URBANA - Local desprovido de vegetação,

PATRIMÔNIO CULTURAL - Por ser zona industrial, não haverá interferência dessa ordem.

ÁREAS DE LAZER - Por ser zona industrial, não haverá interferência dessa ordem.

SEGURANÇA PÚBLICA - Não contemplado no estudo

CONCLUSÃO
O presente Termo contempla diversos aspectos relevantes do empreendimento; porém é desprovido de normatização, tanto para elaboração quanto para análise.
Utilizando critérios referentes à área de Influência Direta e Indireta, ponderou-se sobre as medidas mitigadoras e compensatórias, a questão que não foi contemplada é quanto a Segurança Pública, mas o EIV em discussão não entra em desacordo com o Art. 127 da Lei 005/2006.
Indicamos que o Município deve neste empreendimento exigir o plantio de essências nativas em torno do empreendimento (contemplado). Acompanhado por Secretaria afim.
É eminente e presente a inoportunidade de realização de audiência pública pelo porte do empreendimento, porém a Lei Complementar nº 005/2006 define que:

Art. 131 - Antes da decisão sobre o projeto, o órgão público responsável pelo exame do EIV deverá, sempre que exigido, na forma da Lei, realizar audiência pública com os moradores da área afetada ou com suas respectivas associações.
Art. 145 - A informação acerca da realização dos debates, conferências, audiências públicas e gestão orçamentária participativa será garantida por meio de veiculação nas rádios locais, jornais locais e internet, podendo ainda, ser utilizados outros meios de divulgação, desde que assegurados os constantes nesta Lei.
Art. 147 - O Poder Público poderá assegurar a participação da população economicamente desfavorecida, colocando, à sua disposição, transporte nos horários e dias em que houver a realização de debates, conferências, audiências públicas e reuniões sobre gestão da política urbana municipal.
Art. 152 - Serão realizadas audiências públicas nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades de significativo impacto urbanístico ou ambiental com efeitos potencialmente danosos em seu entorno, bem como nos demais casos que forem de interesse público relevante.
§ 1º - Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da respectiva audiência pública.
§ 3º - Serão obrigatórias as audiências públicas quando da realização de Estudos de Impactos de Vizinhança, como condição prévia e indispensável à sua aprovação.
Portanto, esta relatoria decide por deferir o presente EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, porém sua aplicação deve ser fiscalizada por órgão competente.
Remeta-se este Relatório ao Conselho Municipal do Plano Diretor para análise, votação e para definição dos critérios para a realização de Audiência Pública.

Araucária, 25 de junho de 2009.

Sérgio Luis Prestes
Relator